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Calendário Tributário

CALENDÁRIO TRIBUTÁRIO/IMPOSTOS E FISCAL - (NORMAL)


COFINS - CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Alíquota:3%
Base de Cálculo: Receita Bruta.
Guia para Recolhimento: DARF.
Código: 2172.
Data de Recolhimento: até o último dia da quinzena do mês subseqüente ao fato gerador.
Código: 5856 - Para empresas optantes pelo LUCRO REAL a partir de 01/02/2004, a alíquota será de 7,6% sobre a receita operacional, com direito a crédito de 7,6% dos custos e despesas realizadas na obtenção da Receita Operacional, pagas para Pessoas Jurídicas.


PIS - PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL
Alíquota: 0,65%.
Base de Cálculo: Receita Operacional.
Guia para Recolhimento: DARF.
Código: 8109.
Data de Recolhimento: até o último dia da quinzena subseqüente ao mês do fato gerador.
Código 6912. - Para empresas optantes pelo LUCRO REAL a partir de 01/12/2002, a alíquota será de 1,65% sobre a receita operacional, com direito a crédito de 1,65% dos custos e despesas realizadas na obtenção da Receita Operacional, pagas para Pessoas Jurídicas.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Alíquota ou Valor: estabelecida pelo sindicato da classe.
Base de Cálculo:
- Patronal: capital social registrado; e
- Empregados: salário.
Guia para Recolhimento: fornecida pelo sindicato da classe.
Data de Recolhimento:
- Patronal: até 31 de janeiro de cada ano; e
- Empregados: desconto no mês de março e pagamento durante o mês de abril de cada ano, ou desconto no primeiro mês completo de trabalho, com recolhimento no mês seguinte.

IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTO INDUSTRIALIZADO
Alíquota: conforme o produto (ver tabela TIPI).
Base de Cálculo: valor do produto constante na Nota Fiscal.
Guia para Recolhimento: DARF - Documento de Arrecadação Federal.
Código: 1097 (exceto bebidas, cigarros, veículos).
Data de Recolhimento: Ultimo dia do decênio seguinte ao período de apuração, dias 10, 20 e 30
obs: se a empresa não for optante pelo simples, mas está dentro dos limites de faturamento, a apuração e pagamento será mensal.


IRRF - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
Alíquota: conforme tabela.
Guia de Recolhimento: DARF.
Códigos:
- trabalho assalariado, inclusive pró-labore 0561;
- trabalho não assalariado 0588;
- prestação de serviços de Pessoa. Jurídica 1708.
Data de Recolhimento: 3º dia útil da semana subseqüente ao fato gerador.


IRPJ - IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA (A PARTIR DE 01.01.97)

1. LUCRO PRESUMIDO:
- Empresas industriais, comerciais e prestadoras de serviços de transporte de carga e hospitalares e com Faturamento Bruto Anual de até R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais):
Alíquota: 15%.
Base de Cálculo: 8% da Receita Bruta.
Incidência direta: 100 x 8% x 15% = 1,20% da Receita Bruta

- Empresas de prestação de serviços de transporte de passageiros, bancos;
- Empresas de prestação de serviços em geral com Faturamento Anual de até
R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) exceto os de profissões regulamentadas:
Alíquota: 15%
Base de Cálculo: 16% da Receita Bruta.
Incidência direta: 100 x 16% x 15% = 2,40% da Receita Bruta

- Empresas de prestação de serviços em geral, com Faturamento Anual acima de
R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e os de profissões regulamentadas:
Alíquota: 15%.
Base de Cálculo: 32% da Receita Bruta.
Incidência direta: 100 x 32% x 15% = 4,80% da Receita Bruta

- Empresas de comércio de combustíveis (gasolina, diesel, álcool e gás):
Alíquota: 15%.
Base de Cálculo: 1,6% da Receita Bruta.
Incidência Direta: 100 x 1,6% x 15% = 0,24% da receita bruta
Código: 2089 - Recolhimento Trimestral (trimestre civil).
Data de Recolhimento: até o ultimo dia útil do mês seguinte ao trimestre civil da apuração.

2. LUCRO ESTIMADO:
Alíquota e Base de Cálculo: até apuração do balanço anual ou intermediário é a mesma do Lucro Presumido. Caso haja diferença com os valores recolhidos, tal diferença poderá ser recolhida até 31 de janeiro do ano seguinte ou compensada, quando recolhida a mais este valor poderá ser abatido a partir do mês seguinte ao do balanço.
Código: 2362
Data de Recolhimento: último dia do mês seguinte da apuração.


3. LUCRO REAL:
Para as empresas com apuração trimestral do balanço patrimonial e demonstrações financeiras:
Alíquota: 15% - Base de calculo = Lucro Líquido.
Código: 0220.
Guia para Recolhimento: DARF.
Data de Recolhimento: até o último dia útil do mês seguinte ao trimestre civil da apuração.

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
Alíquota: 9%.
Base de Cálculo:
- Empresas optantes pelo Lucro Presumido: 12% sobre a Receita Bruta;
- Empresas optantes pelo Lucro Real e Estimado: Lucro Líquido antes da apuração do Imposto de Renda.
Guia para Recolhimento: DARF
.
Códigos:
- Empresas optantes pelo Lucro Real: 6012 (trimestral);
- Empresas optantes pelo Lucro Presumido: 2372 (trimestral); e
- Empresas optantes pelo Lucro Estimado: 2484 (mensal).
Data de Recolhimento: até o último dia do mês seguinte da apuração para o Estimado.
até o último dia do mês seguinte da apuração do Trimestre civil para Lucro Real e Presumido.

LUCRO PRESUMIDO - Incidência direta para Industria e Comércio: 12X9% = 1,08%

OBSERVAÇÃO - A partir de 01/09/2003 as empresas prestadoras de serviços que optarem pelo Lucro Presumido terão sua base de calculo aumentada para 32%, ficando o percentual sobre a receita bruta da seguinte forma 32x9% = 2,88%.


INSS - CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL

CONTRIBUINTE INDIVIDUAL FACULTATIVO (GPS - Guia da Previdência Social)
Alíquota: 20%.
Base de Cálculo: de R$ 300,00 (valor mínimo) até R$ 2.668,15 (valor máximo)
Data de Recolhimento: até o dia 15 do mês seguinte.


CONTRIBUINTE INDIVIDUAL OBRIGATÓRIO
A empresa vai descontar 11% do pró-labore ou pagamento feito para autônomos e informar na GFIP, até o (valor máximo) R$ 2.508,72 não há mais a necessidade de recolher os 20% da contribuição individual, caso a remuneração paga seja mais de R$ 300,00 (valor mínimo) .
Guia para Recolhimento: GPS
Códigos: ver tabela do INSS
Data de Recolhimento: até o dia 2 do mês seguinte ou 1º dia útil após essa data.


CONTRIBUIÇÃO DOS EMPREGADOS
Alíquota; o desconto dos empregados na Folha de Pagamento será de 7,65%, 8,65%, 9% ou 11%, conforme tabela do salário-de-contribuição .

Salário - Desconto do segurado (a partir de 1º de maio de 2005).
até R$ 800,45 - 7,65 %
entre R$ 800,46 a 900,00 - 8,65 %
entre R$ 900,01 a 1.334,07 - 9,00 %
entre R$ 1334,08 a 2668,15 - 11,00%

CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA
Sobre a Folha de Pagamento: a empresa paga 26,8% a 28,8%.
Esta variação é devido à taxa de seguro de acidente do trabalho (SAT) que é de 1% a 3% de acordo com o risco da atividade da empresa. Obs.: Para as microempresas, a taxa do SAT é sempre de 1%.
INSS é de 20% e Terceiros (Sesc, Sebrae, Senai, Sesc, Incra, Senac): 5,8% (varia conforme atividade)


FGTS - FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO
Alíquota: 8%. Para empresas optantes pelo Simples e 8,5% para as demais.
Base de calculo: Folha de Pagamento de salários (total da remuneração).
Recolhidos e informados na GFIP.
Data de recolhimento: até o dia 7 do mês seguinte, sem atualização.


ICMS - IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA E PRESTAÇÃO DE SERV. DE TRANSP. INTERESTADUAIS E INTERMUNICIPAIS E DE COMUNICAÇÕES - PARA EMPRESAS NÃO OPTANTES PELO SIMPLES/MS

Alíquotas:
- Vendas dentro do Estado: 17%;
- Vendas para fora do Estado a contribuintes: 12%; e
- Vendas para fora do Estado a não contribuintes: 17%.
Base de Cálculo: valor de venda constante na Nota Fiscal.
Obs.: No caso de indústria que venda produto tributado pelo IPI a não-contribuintes, este valor integra a Base de Cálculo do ICMS.
Guia para Recolhimento: DAEMS (emitida pela SEREC - Secretaria de Receita e Controle).
Principais Códigos: 310 para os contribuintes de ICMS normal e 320 para os de ICMS por estimativa.
Data de Recolhimento: conforme calendário da SEREC- Secretaria Estadual de Receita e Controle.
OBSERVAÇÃO – As alíquotas poderão variar de acordo com os produtos ou mercadorias.

ISS - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (em CAMPO GRANDE/MS)
Alíquota: 5%. A alíquota poderá variar de acordo com o tipo de serviço.
Base de Cálculo: valor do serviço prestado constante na Nota Fiscal de Serviços.
Guia para Recolhimento: DAM (Documento de Arrecadação Municipal).
Data de Recolhimento: dia 15 do mês seguinte ao fato gerador.


RESUMO DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS:

DOCUMENTO / PRAZO DE CUMPRIMENTO

Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (simplificada)
Empresas optantes pelo simples ou inativas.
até dia 31 de maio de cada ano
DIPJ - Declaração de Informação da Pessoa Jurídica (empresas não optantes pelo SIMPLES e ativas)
até 31.05.2000 - empresas imunes e isentas
até 30.06.2000 - demais empresas (lucro presumido, real e arbitrado)

RAIS negativa (sem empregados) ou até 50 empregados
até dia 20 de fevereiro de cada ano

GIA ICMS (Resolução nº 928, de 25.4.94)
até dia 15 do mês seguinte

CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS ( CAGED)
até dia 07 do mês seguinte

DIRF - Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte
Até março conforme o Calendário da Receita Federal

Salários
até o 5º dia útil do mês seguinte

DMS - Declaração de Movimento de Serviços
Até dia 10 do mês seguinte ao fato gerador

DCTF - Declaração de Contribuição de Tributos Federais (não optantes pelo Simples)
.
MENSAL – Cujo débito mensal de tributos federais seja mais de R$ 10.000,00.
até o Quinto dia útil do segundo mês subseqüente ao fato gerador (grandes empresas) SEMESTRAL. Para as demais empresas , até o dia 05 de outubro para o primeiro semestre e 05 de abril do ano seguinte para o segundo semestre.
DACON – Declaração de contribuições sociais (PIS e COFINS)
TRIMESTRAL – Para empresas não optantes pelo simples, conforme calendário da Receita Federal.

CALENDÁRIO TRIBUTÁRIO - EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES


CALENDÁRIO TRIBUTÁRIO - EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES - ME's e EPP's
PAGAMENTO DO IMPOSTO "SIMPLES"

Guia de recolhimento: DARF-SIMPLES
Código: 6106 Data de recolhimento: até dia 10 do mês seguinte ao da apuração.
Base de Cálculo: Receita Bruta.
Impostos abrangidos pelo "SIMPLES" a nível Federal: IRPJ - PIS - COFINS - IPI - CSLL - INSS encargo da Empresa.
Alíquota: ver quadro-resumo.

PERCENTUAIS POR FAIXA DE RECEITA BRUTA (TABELA A PARTIR DE 01/01/2006)

- MICROEMPRESAS:
FATURAMENTO - ALIQUOTA
De R$ 0,00 a R$ 60.000,00 - 3,00%
De R$ 60.000,00 a R$ 90.000,00 - 4,00%
De R$ 90.000,00 a R$ 120.000,00 - 5,00%
De R$ 120.000,00 a R$ 240.000,00 - 5,40%

- EMPRESA DE PEQUENO PORTE:
De R$ 240.000,00 a R$ 360.000,00 - 5,80%
De R$ 360.000,00 a R$ 480.000,00 - 6,20%
De R$ 480.000,00 a R$ 600.000,00 - 6,60%
De R$ 600.000,00 a R$ 720.000,00 - 7,00%
De R$ 720.000,00 a R$ 840.000,00 - 7,40%
De R$ 840.000,00 a R$ 960.000,00 - 7,80%
De R$ 960.000,00 a R$ 1.080.000,00 - 8,20%
De R$ 1.080.000,00 a R$ 1.200.000,00 - 8,60%
De R$ 1.200.000,00 a R$ 1.320.000,00 - 9,00%
De R$ 1.320.000,00 a R$ 1.440.000,00 - 9,40%
De R$ 1.440.000,00 a R$ 1.560.000,00 - 9,80%
De R$ 1.560.000,00 a R$ 1.680.000,00 - 10,20%
De R$ 1.680.000,00 a R$ 1.800.000,00 - 10,60%
De R$ 1.800.000,00 a R$ 1.920.000,00 - 11,00%
De R$ 1.920.000,00 a R$ 2.040.000,00 - 11,40%
De R$ 2.040.000,00 a R$ 2.160.000,00 - 11,80%
De R$ 2.160.000,00 a R$ 2.280.000,00 - 12,20%
De R$ 2.280.000,00 a R$ 2.400.000,00 - 12,60%

No caso de empresas contribuintes do IPI, acrescentar mais 0,5% nas alíquotas acima.

OBSERVAÇÃO: A partir de 01/01/2004 as empresas que tiverem na sua receita bruta mais de 30% provenientes de serviços, terão um reajuste de 50% nas alíquotas acima. EX. 3% passa para 4,5% .


INSS - CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL

CONTRIBUINTE INDIVIDUAL FACULTATIVO (GPS - Guia da Previdência Social)
Alíquota: 20%.
Base de Cálculo: de R$ 300,00 (valor mínimo) até R$ 2.668,15 (valor máximo)
Data de Recolhimento: até o dia 15 do mês seguinte.


CONTRIBUINTE INDIVIDUAL OBRIGATÓRIO
A empresa vai descontar 11% do pró-labore ou pagamento feito para autônomos e informar na GFIP, até o (valor máximo) R$ 2.668,15 não há mais a necessidade de recolher os 20% da contribuição individual, caso o valor de remuneração seja mais de R$ 300.00.(valor mínimo)
SOBRE A REMUNERAÇÃO PAGA AOS DIRIGENTES E AUTÔNOMOS:
Guia para Recolhimento: GPS
Códigos: ver tabela do INSS
Data de Recolhimento: até o dia 2 do mês seguinte ou 1º dia útil após essa data.


CONTRIBUIÇÃO DOS EMPREGADOS
Alíquota; o desconto dos empregados na Folha de Pagamento será de 7,65%, 8,65%, 9% ou 11%, conforme o valor do salário.

Salário - Desconto do segurado (a partir de 1º de maio de 2005).

até R$ 800,45 - 7,65 %
entre R$ 800,46 a 900,00 - 8,65 %
entre R$ 900,01 a 1.334,07 - 9,00 %
entre R$ 1334,08 a 2.668,15 - 11,00%


FGTS - FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO
Base de Cálculo: Folha de pagamento de salários (total da remuneração).
Alíquota: 8%.
Guia de Recolhimento: GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social
Data de recolhimento: até o dia 7 do mês seguinte, sem atualização.


ICMS - IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES INTERESTADUAIS E INTERMUNICIPAIS E DE COMUNICAÇÕES
Base de Cálculo: valor de venda constante na Nota Fiscal.
Alíquotas:
- Vendas dentro do estado: 17%.
- Vendas para fora do estado a contribuintes: 12%; e
- Vendas para fora do estado a não contribuintes: 17%.
Obs: No caso de indústria que venda produto tributado pelo IPI a não-contribuintes, este valor integra a Base de Cálculo do ICMS.
Guia de recolhimento: DAEMS (emitida pela SEF - Secretaria de Fazenda).
Data de recolhimento: conforme calendário da SEF.
OBSERVAÇÃO – As alíquotas poderão variar de acordo com os produtos ou mercadorias.

ISS - IMPOSTO SOBRE SERVIÇO (Campo Grande-MS)
Base de Cálculo: valor do serviço prestado constante na Nota Fiscal de serviços.
Alíquota: 5%. A alíquota poder variar de acordo com o tipo de serviço.
Guia para recolhimento: DAM (Documento de Arrecadação Municipal)
Data de recolhimento: dia 15 do mês seguinte (para Campo Grande).


IRPJ - IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA

1.GANHOS DE CAPITAL
Guia de recolhimento: DARF
- Código: 6297.
Data de recolhimento: até último dia do mês seguinte ao fato gerador.
Base de cálculo: lucro apurado.
Alíquota: 15%


IRRF - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE

Guia de recolhimento: DARF.
Data de recolhimento: 3º dia útil da semana subseqüente ao fato gerador.
Alíquota: conforme tabela.
- Código:
- trabalho assalariado, inclusive pró-labore: 0561
- trabalho não assalariado: 0588
- prestação de serviços de pessoa jurídica: 1708


ATENÇÃO!

O DESCONHECIMENTO NÃO EXIME O EMPRESÁRIO DA RESPONSABILIDADE PERANTE O FISCO. INFORME-SE A RESPEITO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E FISCAIS E SOBRE AS VANTAGENS DA SUA EMPRESA ESTAR LEGALMENTE ENQUADRADA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (ME ou EPP).
PROCURE O BALCÃO SEBRAE!


SIMPLES - FEDERAL

O QUE É
Sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das microempresas e das empresas de pequeno porte Instituído através da Lei nº 9317, de 05/12/96. O SIMPLES é um novo sistema de tributação, substituindo os impostos e contribuições federais por um único imposto.

MICROEMPRESA: pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00.

PEQUENO PORTE: pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendário, receita bruta superior a R$ ,240.000,01 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00

ABRANGÊNCIA
A pessoa jurídica, enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, poderá optar pela inscrição no SIMPLES, implicando assim no pagamento mensal unificado dos seguintes impostos e contribuições:

- Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ
- Contribuição para os Programas de Integração Social - PIS - e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP.
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS
- Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
- Contribuições para a Seguridade Social (INSS), a cargo da pessoa jurídica
(Tais como Pró-labore, e INSS sobre a folha dos empregados).
QUAIS OS IMPOSTOS QUE FICAM DE FORA
- Impostos sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
- Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros - II
- Imposto sobre Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados - IE
- Imposto de Renda Retido na Fonte, relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica, assim como aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável
- Imposto sobre Propriedade Territorial Rural - ITR
- Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira - CPMF
- Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS
- Contribuição para a Seguridade Social, relativa ao empregado.
IMPOSTOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS
O SIMPLES poderá incluir o ICMS - (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal, energia elétrica e comunicação) e o ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), devido por microempresa e empresa de pequeno porte, desde que a Unidade Federada ou o Município em que esteja estabelecida venha assinar convênio com a Receita Federal.

QUEM PODE PARTICIPAR
- Todas as micro e pequenas empresas registradas, que estejam dentro do limite de faturamento e ramos de atividades não vedados, estabelecido e que não estejam em débito com a Fazenda Nacional e nem com a Seguridade Social.

QUEM NÃO PODE PARTICIPAR
- Empresas de Sociedade Anônima
- Instituições Financeiras
- Empresas de construção civil e incorporadoras

- Locadoras ou administradoras de imóveis
- Empresas de factoring
- Prestadoras de serviços de vigilância, limpeza, conservação e locação de mão-de-obra
- Filiais, sucursais ou representações de empresas com sede no exterior
- Empresa que tenha como sócio no capital outra pessoa jurídica
- Empresa de armazenamento e depósito de produtos de terceiros
- Empresas de profissionais liberais (como por exemplo, corretor, representante comercial, despachante, jornalista, médico, dentista, publicitário, engenheiro, etc.) também ficam de fora.
- Empresas que desenvolvam atividades de profissões regulamentadas (Consultoria, Assessoria, Contabilidade, Administração, e assemelhados)
- Empresas de informática do tipo Consultoria, Assessoria, Desenvolvimento de Software.
- Agência de turismo que emita passagens. (devido à similaridade com representação comercial - representação das empresas de transporte rodoviário, aéreo, ferroviário e outros)
- Empresas cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa e a soma das receitas brutas sejam superiores aos limites de enquadramento como microempresa ou pequena empresa. (Exceto quando a participação for em Central de Compras, Bolsa de subcontratação, Consórcio de Exportação ou Associações assemelhados.

QUEM ESTIVER EM DÉBITO
- Pode regularizar sua situação solicitando o parcelamento, em até 72 parcelas mensais e sucessivas, dos débitos para com a Fazenda Nacional e para com a Seguridade Social, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de outubro de 1996.
- O valor mínimo da parcela mensal será de R$ 50,00 considerados isoladamente os débitos para com a Fazenda Nacional e para com a Seguridade Social.

COMO FICA A ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
- Com relação ao Simples exige-se o Livro Caixa, o Livro de Inventário e toda a documentação relativa a esses, que deverá ser mantida sob guarda da empresa por um prazo de cinco anos. Não esquecer que a empresa não fica isenta dos demais livros exigidos pelas legislações Comercial e Trabalhista, bem como, a contabilidade tradicional, que por conseqüência exige um Contabilista.

PLACA INFORMATIVA DA ADESÃO
- Determina a Instrução Normativa nº 74 art 27 parágrafo único, que a empresa deverá possuir uma placa indicativa de adesão ao Simples Federal com as seguintes características :
. Dimensão de no mínimo 297mm de largura por 210mm de altura (tamanho folha sulfite, A4) que deverá conter obrigatoriamente o termo SIMPLES (em caixa alta) e o número do CGC. Deverá ser posto em local visível ao público. *Pena de multa de 2% do imposto devido pelo não cumprimento .

VIGÊNCIA
- A partir de 1º de janeiro de 1997.

COMO FAZER PARA ENTRAR NO SIMPLES
- A opção pelo SIMPLES poderá ser feito a qualquer momento em duas condições :
a) para empresas novas - no momento da inscrição da empresa pede o enquadramento como microempresa .
b) para empresas já constituída - fazer a solicitação de enquadramento até o dia 31/01 para o ano em exercício ou de 01/02 a 31/12 valendo para o exercício seguinte.

COMO SERÁ COBRADO
- O valor devido mensalmente pelas microempresas e empresas de pequeno porte, inscritas no SIMPLES, será determinado mediante a aplicação de alíquota sobre a receita bruta mensal auferida, nos seguintes percentuais:

- MICROEMPRESAS:
FATURAMENTO - ALIQUOTA
De R$ 0,00 a R$ 60.000,00 - 3,00%
De R$ 60.000,00 a R$ 90.000,00 - 4,00%
De R$ 90.000,00 a R$ 120.000,00 - 5,00%
De R$ 120.000,00 a R$ 240.000,00 - 5,40%

- EMPRESA DE PEQUENO PORTE:
De R$ 240.000,00 a R$ 360.000,00 - 5,80%
De R$ 360.000,00 a R$ 480.000,00 - 6,20%
De R$ 480.000,00 a R$ 600.000,00 - 6,60%
De R$ 600.000,00 a R$ 720.000,00 - 7,00%
De R$ 720.000,00 a R$ 840.000,00 - 7,40%
De R$ 840.000,00 a R$ 960.000,00 - 7,80%
De R$ 960.000,00 a R$ 1.080.000,00 - 8,20%
De R$ 1.080.000,00 a R$ 1.200.000,00 - 8,60%
De R$ 1.200.000,00 a R$ 1.320.000,00 - 9,00%
De R$ 1.320.000,00 a R$ 1.440.000,00 - 9,40%
De R$ 1.440.000,00 a R$ 1.560.000,00 - 9,80%
De R$ 1.560.000,00 a R$ 1.680.000,00 - 10,20%
De R$ 1.680.000,00 a R$ 1.800.000,00 - 10,60%
De R$ 1.800.000,00 a R$ 1.920.000,00 - 11,00%
De R$ 1.920.000,00 a R$ 2.040.000,00 - 11,40%
De R$ 2.040.000,00 a R$ 2.160.000,00 - 11,80%
De R$ 2.160.000,00 a R$ 2.280.000,00 - 12,20%
De R$ 2.280.000,00 a R$ 2.400.000,00 - 12,60%

- O percentual a ser aplicado em cada mês será o correspondente à faixa de receita bruta acumulada até o mês de apuração.
- No caso de pessoa jurídica contribuinte do IPI os percentuais serão acrescidos de 0,5%. - EMPRESAS prestadoras de serviços ou atividade mista (venda e serviços), cuja receita de serviços seja mais de 30% de receita bruta total , às alíquotas acima serão acrescidas em 50%, ou seja, começam pagando 4,5% na primeira faixa e 12,9% na ultima faixa.


ULTRAPASSANDO O LIMITE DE MICRO EMPRESA (R$240.000,00)

A empresa deverá comunicar a Receita Federal através de preenchimento do formulário próprio e passará para Empresa de Pequeno Porte-EPP

ULTRAPASSANDO O LIMITE DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE (R$ 2.400.000,00)

Deverá recolher o Simples sobre a taxa máxima acrescida de 20% até o final do exercício e no próximo exercício deverá solicitar o desenquadramento.

DATA E FORMA DE PAGAMENTO
- O pagamento unificado de impostos e contribuições, devidos pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte, inscritas no SIMPLES, será feito de forma centralizada até o dia 10 do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita bruta, caso dia 10 cair num feriado ou final de semana , deverá ser pago no 1º dia útil após.
- O pagamento será feito através de documento de arrecadação único e específico (DARF - SIMPLES), instituído pela Secretaria da Receita Federal.

RECOLHIMENTO EM ATRASO
- multa de 0,33% ao dia (não podendo ser superior a 20 %)
- juros de 1% am (quando superior a um mês soma)
- taxa SELIC, quando superior a 2 meses.

NOTA FISCAL PARA EMPRESA INDUSTRIAIS:
- Não destacar e colocar a seguinte observação no campo do IPI: Empresa optante pelo SIMPLES-Lei 9.317/96:

PREENCHIMENTO DA DARF/SIMPLES
- Este documento arrecador do Simples não tem o campo de base de cálculo, porem deve-se calcular o imposto a pagar sobre a receita do mês e não sobre a receita total acumulada. Dica sugerimos que conte a base de cálculo no verso ou na lateral do DARF.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

CONCEITO
É o encargo devido pelas Empresas, Agentes ou Trabalhadores Autonomos, Profissionais Liberais, e Empregadores Rurais, ao respectivos Sindicato Representativo da Categoria Economica.

BASE DE CÁLCULO
Capital Social registrado na Junta Comercial, mediante aplicação de alíquota , conforme a seguinte tabela:

Capital Social

1 - até 150 vezes o Maior Valor de Rererência..........................................0,8%
2 - acima de 150 até 1500 vezes o M V R................................................0,2%
3 - acima de 1500 até 150.000 vezes o M V R..........................................0,1%
4 - acima de 150.000 até 800.000 vezes o M V R......................................0,02%


CONTRIBUIÇÃO MÍNIMA E MÁXIMA:
- É fixado o valor mínimo de 60 % do M V R, independente do Capital Social
- Do mesmo modo fica estabelecido o capital social de 800.000 vezes o M V R para efeito de contribuição máxima.

ÉPOCA DE RECOLHIMENTO:
- As empresas devem recolher até o dia 31 de janeiro de cada ano.

* Esse recolhimento é feito ao Sindicato da categoria , através de rede bancária autorizada, mediante utilização de guia própria que pode ser adquirida em papelaria ou diretamente com o sindicato.

EMPRESAS EM FASE DE CONSTITUIÇÃO:
Recolher na ocasião em que requererem às Repartições o Registro ou Licença para o exercício da respectiva atividade.

INEXISTINDO SINDICATO ESPECÍFICO:
Neste caso, recolher às Federações ou Confederações da classe, não sendo possível, procurar Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, recolhendo com guia específica à CONTA ESPECIAL DE EMPREGO E SALÁRIO.

CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA

AS EMPRESAS SÃO OBRIGADAS A FILIAR-SE AO SINDICATO PATRONAL?
E O PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA, E OBRIGATÓRIO?
Segundo o Artigo 8 da Constituição Brasileira, nenhuma empresa é obrigada a filiar-se, ou manter-se filiado ao Sindicato Patronal da Categoria.
Se a empresa for filiada ao Sindicato é obrigada a recolher a Contribuição Confederativa; se não for filiada, não é obrigatório o recolhimento (conforme Parecer GQ05 de 24/08/93, emitido pela Advocacia Geral da União).